Elmano sanciona lei que dispõe sobre piscicultura ornamental

Nova legislação define atividade como a criação, reprodução e manejo de peixes para fins estéticos, recreativos, terapêuticos e de estimação

Fernando Palmerston

1/2/20261 min read

A colorful flowerhorn fish swims in the tank.
A colorful flowerhorn fish swims in the tank.

O governador Elmano de Freitas (PT) aprovou uma lei que regulamenta as atividades econômicas ligadas à piscicultura ornamental no Ceará, com foco no bem-estar dos animais e na preservação da biodiversidade.

A proposta, elaborada pelos deputados Bruno Pedrosa e Lucinildo Frota, estabelece que a piscicultura ornamental consiste na criação, reprodução e manejo de peixes destinados a fins estéticos, recreativos, terapêuticos ou de companhia, realizados em aquários domésticos ou públicos.

A legislação determina quais organismos podem ser utilizados nessa prática. São considerados ornamentais apenas espécies reconhecidas como animais domésticos, desde que provenientes de criatórios registrados há mais de 20 gerações ou de populações silvestres que não estejam ameaçadas, não sejam endêmicas do bioma local e não tenham restrições legais.

A produção de peixes ornamentais deve obedecer a normas técnicas e de biossegurança. Entre as exigências estão: certificado de regularidade emitido pelo Ibama, licença ambiental concedida pelo órgão estadual competente, controle rigoroso da qualidade da água, da saúde e da alimentação dos animais, proibição da criação de espécies invasoras e registro do aquicultor junto ao Ministério da Pesca.

A lei também assegura direitos específicos aos organismos aquáticos ornamentais, garantindo condições adequadas de espaço, temperatura, oxigenação e salinidade, além de alimentação balanceada e acompanhamento veterinário. Ficam proibidos os maus-tratos, a superlotação e o uso de substâncias nocivas.

Os estabelecimentos que comercializam esses animais deverão possuir licença e entregar ao consumidor um manual com orientações de manejo, incluindo medidas mínimas para o aquário e parâmetros físico-químicos da água. A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, que terão poder para aplicar sanções e penalidades em caso de descumprimento.